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CORONAVÍRUS: CONFIRA O PROTOCOLO PARA CASOS SUSPEITOS NA SUA EMPRESA

16 JUN 2020 - 09H46

No fim da tarde desta segunda-feira (15), a Secretaria Municipal de Saúde enviou ofício à Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (ACIA) descrevendo os protocolos que deverão ser seguidos pelas empresas nos casos de funcionários suspeitos de Coronavírus.

Confira a íntegra do documento.

 

COMUNICADO 008-2020 COVID-19

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal 10.212, de 30 de janeiro de 2020 e na Portaria MS/GM 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO os decretos municipais que tratam do tema;

 

A Secretaria de Saúde do Município de Arapongas vem, por meio deste

comunicado, informar à ACIA, através de seu representante legal, que os

estabelecimentos comerciais que tenham algum colaborador enquadrado como caso suspeito deverão seguir o protocolo adotado na prevenção da

transmissão do COVID-19.

 

Os responsáveis pelo estabelecimento devem, de imediato, na presença de funcionário que apresente sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, dores no corpo, febre, coriza), solicitar para que ele se dirija até uma unidade de saúde do município, para que possa ser realizada uma consulta médica e estabelecer ou não o enquadramento em caso suspeito.

 

Caso o colaborador enquadre-se como caso suspeito, o estabelecimento, através do seu gestor, deverá comunicar de imediato à vigilância epidemiológica do município, e o estabelecimento será comunicado, através de ofício da Secretaria de Saúde, para que todos os colabores que tiveram contato com o  suspeito sejam monitorados pelo período de 7 dias, a contar do dia da consulta.

 

A pessoa suspeita realizará o teste para COVID-19, em dia e horário pré-agendados após sua consulta. Somente após o resultado do exame para COVID-19, as pessoas poderão deixar de ser monitoradas.

 

Caso o colaborador teste positivo, os demais colaboradores deverão iniciar de imediato o isolamento, sendo ainda obrigatória a descontaminação do local, com apresentação de laudo técnico da empresa que realizou tal procedimento.

 

Após 7 dias de isolamento, os colaboradores poderão ser testados através do teste rápido para COVID-19. Na evidência de algum colaborador apresentar sintomas respiratórios, dentro deste período de 7 dias, este colaborador deverá se dirigir até uma unidade de saúde para realizar o agendamento do exame para COVID-19.

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Arapongas sente-se agradecida pelo entendimento obtido por parte dos gestores e reforça a extrema necessidade de mantermos as medidas de prevenção já descritas nos decretos municipais.

 

Certos de que contamos com a colaboração de todos, nos manteremos à disposição para futuros esclarecimentos.

 

Moacir Paludetto Junior

Secretário de Saúde do Município de Arapongas

 

 

Dr. Fernando Marques

Supervisor Médico do Município de Arapongas

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