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EMPRESÁRIOS ENTRAM NA JUSTIÇA PARA RECUPERAR VALORES PAGOS A MAIS EM DEMISSÕES

16 JUL 2020 - 14H15

Por 07 anos, o Governo Federal exigiu de algumas empresas um alto valor que não era devido. Acabou sendo prejudicado todo empreendedor que demitiu alguém sem justa causa entre junho de 2012 e dezembro de 2019. Mas existe algum jeito de recuperar pelo menos parte do dinheiro? Especialistas em direito tributário garantem que sim.  

 

JÁ, JÁ A GENTE EXPLICA QUAL É A MANEIRA CERTA DE EXIGIR A DEVOLUÇÃO DA GRANA. ANTES VAMOS CONTAR NUM MINUTINHO COMO NASCEU MAIS UMA COBRANÇA INDEVIDA.

 

Cada vez que a empresa manda um funcionário embora sem justa causa, é obrigada a pagar multa sobre os montantes depositados ao longo dos anos para FGTS do trabalhador, os afamados 40%.  Em 2001, o Governo Federal subiu a taxação para 50%. Só que, adivinha, esses dez pontos percentuais nunca foram parar na conta do trabalhador. Caíam direto nos cofres do Tesouro Nacional, com a justificativa de cobrir rombos gerados pelos planos econômicos Sarney e Collor.

Justos ou não, em junho de 2012 os dez pontos percentuais extras já tinham cumprido sua função, de acordo com ofício enviado à época para o Governo pela própria Caixa Econômica Federal.

Mas a União não parou de cobrar. E foi usando o dinheiro, que nem de longe era dela, para outras coisas, como o Programa Minha Casa Minha Vida.  Até que em dezembro de 2019 os dez por cento acabaram sepultados pela Lei nº 13.932. “A partir de  de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. O não pagamento da contribuição de 10% do FGTS a partir de 01/01/2020 é certo; e a contabilidade das empresas deve estar atenta à nova legislação”, diz matéria da Agência Brasil.  A multa paga ao trabalhador demitido sem justa causa permanece a mesma: 40%.

"A medida acaba reforçando o argumento de que a contribuição já não era devida há muito tempo. Sacramentar a extinção, agora, ressalta a possibilidade de mudança da jurisprudência no que diz respeito à devolução dos 10%", diz, em entrevista ao Consultor Jurídico, o professor de Direito do Trabalho da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) Ricardo Calcini.

Para a advogada tributarista Maria Brito, “devido ao desvio de arrecadação da contribuição social [que deixou de custear os rombos do FGTS para financiar programas sociais], existe a possibilidade de interposição de ação judicial, por parte das empresas contribuintes, para rever os últimos 05 anos dos valores pagos indevidamente”. Ela garante, em artigo no site Jusbrasil, que “essa restituição persiste mesmo com a extinção da cobrança pela Lei 13.932/2019.”

 

COMO EXIGIR SEU DINHEIRO DE VOLTA

Graças a esses entendimentos jurídicos e a vitórias recentes na justiça de várias empresas, a Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia) e a Tributarie estão assessorando empreendedores locais que desejam ter de volta o seu dinheiro. “Os empresários podem nos procurar, que realizamos todo o estudo gratuitamente”, observa Luiz Carlos Alvani, diretor da Acia e representante da Tributarie na cidade. “Vamos avaliar todas as demissões, uma por uma, e apontar para o lojista se é viável ou não entrar com ação.”

 

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Entre em contato com a Tributarie pelo telefone (43) 3055 44 55 e pelos números de WhatsApp (43) 9 9915 7797 e (43) 9 9171 1333.

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