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ARAPONGAS TERÁ LOCKDOWN TOTAL NESTE FIM DE SEMANA

28 JUL 2020 - 17H11

 

PREFEITURA PUBLICA DECRETO COM LOCKDOWN TOTAL NO SÁBADO E DOMINGO

A Prefeitura de Arapongas publicou nesta quarta-feira, 29, o decreto nº 473/20, de 29 de julho de 2020, assinado pelo prefeito Sérgio Onofre, que dispõe do fechamento total das atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços neste final de semana – 01 e 02 de agosto. O toque de recolher começa na sexta-feira, 31 de julho, a partir das 22h. A ação visa desacelerar a propagação do coronavírus (Covid-19). 
Após reuniões entre o prefeito e representantes de mercados, supermercados e Havan, na tarde deste quarta-feira, foi decidido em comum acordo que esses locais também terão suas atividades suspensas. “Neste momento, todos nós temos que fazer sacrifícios. É hora de juntos colaborarmos. Estamos com lotação total em nossos hospitais e, no momento, sem leitos disponíveis em UTIs. O que temos visto é que muitos ainda não estão levando a sério as recomendações de saúde, que incluem uso de máscaras e não aglomeração de pessoas. Precisamos de um choque de realidade, com medidas rígidas. As pessoas não podem achar que o vírus é uma coisa normal. E o poder público entra com essa medida mais rígida para impactar, buscando respostas positivas lá na frente. Pedimos a colaboração de todos neste momento”, disse Sérgio Onofre. 
O secretário de Saúde, Moacir Paludetto Jr, também reforçou o pedido. “Recomendamos que a população em geral permaneça em suas residências, evitando-se aglomerações e saídas não essenciais, a fim de diminuir ao máximo a possibilidade de contágio, principalmente àqueles relacionados aos grupos de risco, tais como idosos, portadores de doenças imunodepressoras e respiratórias crônicas”, acrescentou. 
 

O DECRETO
Conforme o decreto, ficam suspensas no sábado (01) e no domingo (02) as seguintes atividades: 
 – lojas de comércios varejistas e atacadistas; cinemas e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, lojas de conveniência, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e similares; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas; feiras livres e similares; chácaras de lazer destinadas à locação para eventos festivos e similares; academias, estabelecimentos destinados a atividades esportivas, danças e afins; Lotéricas, serviços bancários e afins; distribuição e venda de gêneros alimentícios, como padarias, açougues, mercearias, “vendas”, mercados, supermercados, hipermercados e afins; barbearias, salões de beleza, estética e afins; praças e demais locais de acesso público destinados à recreação ou à atividades físicas, etc.
O decreto também relaciona os serviços permitidos:
- atendimento por retirada no local (“take away”) de padarias e panificadoras, exclusivamente para fornecimento de produtos básicos e de consumo imediato (por exemplo, pão e leite), sendo expressamente vedado qualquer consumo no local;
- serviços de saúde, assistência médica, hospitalar e farmacêuticos; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; – serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias, para tratamento de urgências/emergências, e lojas de suprimentos animal (medicamentos); oficinas mecânicas, e serviços de guincho, desde que para atendimentos de urgência; atividades industriais. 
Segundo o texto, ainda é expressamente vedada a venda e/ou consumo de produtos (alimentos, bebidas e afins) nos postos de combustíveis, dado o fechamento das lojas de conveniências.
Transporte Coletivo - Fica determinada a intensificação do cumprimento ao art. 15 do Decreto Municipal nº. 208, de 10 de abril de 2020, evitando-se a aglomeração dentro dos veículos de transporte coletivo, sendo vedado o transporte, nas datas mencionadas, de pessoas que não o utilizem exclusivamente para deslocamento a trabalho ou tratamento de saúde. 


FISCALIZAÇÃO INTENSA 
Ainda conforme o prefeito Sérgio Onofre, as fiscalizações serão mais rigorosas neste período de fechamento total. Equipes da Guarda Municipal e Polícia Militar estarão a postos para que sejam cumpridas as determinações. Conforme o decreto, o descumprimento das medidas elencadas caracteriza infração, sujeitando o infrator às sanções de ordem administrativa, cível e criminal, de acordo com a legislação federal e municipal de regência, tais como cassação de alvará, crime contra a saúde pública, entre outras. 
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2020/jul/29.07_ed1_assinado.pdf

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