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Veja como sua empresa pode ser adequar à Lei da Gestante

21 MAI 2021 - 16H25

O Governo Federal determinou recentemente que mulheres grávidas sejam afastadas do trabalho presencial. “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, diz a Lei 14.151/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de maio.

O texto ressalta: “A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Diversas empresas, no entanto, seguem com dúvidas: “quais os meios que o empregador tem à sua disposição para cumprir a lei? Além do trabalho remoto, as medidas previstas nas novas MPs podem ser utilizadas? Como fica a questão da redução salarial que pode ocorrer nas suspensões contratuais e que é aparentemente vedada pela nova lei?”.

Essas são algumas das perguntas que o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) responde no artigo ‘Aspectos práticos do afastamento das empregadas gestantes do ambiente de trabalho’.

Ed Nogueira de Azevedo observa que “não são temas simples e não esperamos esgotá-los aqui, mas somente contribuir para a busca da solução mais justa e equilibrada no cumprimento da lei.”

Para ver as dicas de Azevedo, acesse: http://bit.ly/LeiDasGestantesCOVID19

 

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