Blog
Regulamento da Campanha de Vitrines 2025
24 NOV 2025 - 16H34
REGULAMENTO OFICIAL
CAMPANHA 2025:
A MAGIA DO NATAL NAS VITRINES DA NOSSA CIDADE
Realização: Associação Comercial e Empresarial de Arapongas, com apoio da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios de Arapongas – CMEG, e da Prefeitura Municipal de Arapongas.
1. DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
1.1. O presente regulamento institui a Campanha A MAGIA DO NATAL NAS VITRINES DA NOSSA CIDADE, promovida pela ACIA, com apoio da CMEG e da Prefeitura Municipal de Arapongas, com o objetivo de valorizar o engajamento do comércio local durante o período natalino, incentivando a criatividade, a beleza e o fortalecimento das vendas.
1.2. Objetivos específicos:
- Estimular a criatividade e o embelezamento das vitrines durante o Natal;
- Promover o espírito natalino e o fortalecimento do comércio local;
- Engajar a comunidade por meio da valorização do comércio decorado;
- Fomentar o sentimento de união entre empreendedores e consumidores.
2. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar pessoas jurídicas detentoras de ponto comercial localizado no município de Arapongas.
2.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 02 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio de Formulário Google disponibilizado nos canais oficiais.
Link: https://forms.gle/JhHzKvbWKd48qsmD7
2.3. Cada CNPJ poderá inscrever apenas uma vitrine. Franquias com CNPJs distintos poderão participar separadamente.
2.4. No ato da inscrição deverão ser informados obrigatoriamente os seguintes dados:
- Nome da empresa;
- Nome da responsável;
- Endereço completo;
- Telefone e/ou WhatsApp;
- Instagram ou outra rede social da empresa;
- Aceite do Termo de Responsabilidade, LGPD e uso de imagem.
2.5. O envio incompleto das informações ou o não aceite dos termos implicará na invalidação da inscrição.
3. DA DECORAÇÃO E REQUISITOS
3.1. Tema: A MAGIA DO NATAL NAS VITRINES DA NOSSA CIDADE
3.2. As vitrines deverão estar montadas e iluminadas no período de 05 de dezembro a 25 de dezembro de 2025, no mínimo das 18h às 22h. Considerando até o final do Natal, porém o período do concurso para votação será entre 05 de dezembro até 20 de dezembro.
3.3. A vitrine que não estiver montada e iluminada até a data de abertura oficial (05 de dezembro de 2025) será automaticamente desclassificada.
3.4. A decoração é de estilo livre, devendo conter elementos característicos do Natal, como cores, luzes, mensagens e ornamentos alusivos ao tema.
3.5. A empresa participante compromete-se a manter a vitrine em bom estado de conservação e funcionamento durante todo o período da campanha.
3.6. Cada participante deverá produzir fotos e vídeos da sua vitrine para fins de divulgação nas redes sociais, enviando-os conforme orientações da organização.
3.7. A comissão organizadora poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais, bem como utilizar as imagens em publicações e materiais institucionais da ACIA, CMEG e Prefeitura.
3.8. Cada loja participante receberá um adesivo de identificação oficial da campanha, que deverá ser fixado em local visível da vitrine.
4. DA AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO
4.1. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora, designada pela organização do evento, composta por representantes da sociedade civil, entidades parceiras e profissionais ligados às áreas de cultura, comércio e design.
4.1.1. A composição da Comissão Julgadora será anunciada oficialmente no início da Campanha, com a divulgação dos nomes e respectivas representações institucionais, assegurando total transparência e integridade ao processo.
4.2. Além da avaliação técnica, haverá Voto Popular, realizado por meio de QR Code fixado em cada vitrine e/ou link oficial, ativo de 05 de dezembro até 20 de dezembro.
4.3. Cada CPF poderá registrar apenas um voto por estabelecimento.
4.4. A organização reserva-se o direito de auditar e anular votos irregulares, incluindo votos múltiplos, automáticos ou de origem suspeita.
4.5. Critérios de avaliação (nota de 1 a 5):
- Criatividade;
- Estética e harmonia visual;
- Uso do tema natalino;
- Originalidade;
- Impacto visual e emocional.
4.6. A pontuação final será obtida pela média ponderada entre a nota técnica e o resultado do voto popular.
4.7. Critérios de desempate:
- Maior nota em “Beleza e harmonia”;
- Maior nota em “Criatividade e originalidade”.
5. DO CALENDÁRIO
- Período de inscrições: 24 de novembro a 02 de dezembro de 2025
- Exposição das vitrines: 05 de dezembro até 25 de dezembro de 2025
- Avaliação e votação popular: 05 de dezembro até 20 de dezembro de 2025
- Divulgação dos resultados: SERÁ INFORMADO NO INÍCIO DA CAMPANHA
- Cerimônia de premiação: DATA A DEFINIR EM JANEIRO DE 2026
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Serão concedidos os seguintes prêmios:
- 🥇 1º lugar: R$ 4.000,00 + Troféu e Certificado “Vitrine de Natal 2025”
- 🥈 2º lugar: R$ 3.000,00 + Troféu e Certificado “Vitrine de Natal 2025”
- 🥉 3º lugar: R$ 2.000,00 + Troféu e Certificado “Vitrine de Natal 2025”
- ✨ Premiação Extra – “Vitrine Mais Criativa”: R$ 1.000,00 (votação interna da organização)
6.2. Os prêmios serão entregues durante a cerimônia oficial, em data e local informados previamente.
7. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E FINAIS
7.1. A inscrição implica a aceitação integral e irretratável deste regulamento e de todos os seus anexos.
7.2. O descumprimento de qualquer regra prevista neste edital implicará em desclassificação imediata da participante.
7.3. Será desclassificada a inscrição que:
- Descumprir os requisitos de participação;
- Praticar fraude no voto popular;
- Oferecer risco à segurança pública;
- Violar normas urbanas ou ambientais;
- Divulgar conteúdo ofensivo, político ou discriminatório.
7.4. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados nos canais oficiais das entidades envolvidas neste projeto.
7.5. Proteção de dados (LGPD): As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para gestão da campanha, divulgação e prestação de contas, sendo assegurado o sigilo conforme a legislação vigente.
7.6. Uso de imagem: Ao inscrever-se, os participantes autorizam, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso institucional de imagens (fotos e vídeos) de sua vitrine para fins de divulgação.
7.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora da campanha.


