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LOJAS DE ARAPONGAS NÃO ABREM A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA

20 MAR 2020 - 19H28

O comércio de Arapongas fechará por 15 dias.  É o que determina o decreto 173/20 publicado na tarde desta sexta-feira (20) pela Prefeitura Municipal de Arapongas.

“Fica determinada, a partir de 22 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias corridos, a suspensão das atividades dos seguintes estabelecimentos e instituições: lojas de comércios varejistas e atacadistas; cinemas e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e similares;  áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas; feiras livres, parques públicos e similares; hotéis, pousadas, chácaras de lazer e similares.”

O decreto, porém, garante “o funcionamento dos estabelecimentos comerciais elencados neste artigo, no que couber, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega [delivery] e atividades de e-commerce.”

Assinado pelo prefeito Sérgio Onofre da Silva, o texto autoriza a abertura dos “serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos, produtos hospitalares, gêneros alimentícios, como farmácias, padarias, açougues, mercearias, vendas, mercados e supermercados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos) e oficinas mecânicas e serviços de guincho.”

Podem funcionar também “bancos e cooperativas de crédito, dando preferência aos atendimentos remotos, além de manter a distância segura entre os clientes e entre os funcionários.”

No artigo 4º, o decreto da Prefeitura de Arapongas ressalta que “o descumprimento das medidas elencadas neste Decreto caracterização infração, sujeitando o infrator às sanções de ordem administrativa, cível e criminal, conforme legislação federal e municipal de regência, tais como cassação de alvará, crime contra a saúde pública, entre outras.”

 

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